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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Praxes - A propósito dos estudantes mortos no Meco

Na tragédia da praia do Meco, a 15 de dezembro de 2013, em que seis jovens universitários morreram e apenas um se salvou, existem suspeitas de que se perpetraram praxes académicas.
Tudo se esfuma em densa bruma.
Os colegas de faculdade dos jovens mortos, bem como o único sobrevivente da tragédia, remetem-se a um estranho e cúmplice silêncio.
Tudo está envolto num mistério, como se de associações secretas se tratasse. Dizem os colegas que tudo não passava de brincadeiras, para as jovens “se tornarem mais mulheres”, refere Mariana Barroso, mãe de uma das jovens morta, que não sabe especificar bem o teor das praxes. Apenas tem conhecimento de que passariam por provas de resistência.
Quem poderá esclarecer as dúvidas sobre o que se passou é o único sobrevivente do acidente, João Gouveia, Dux  (a figura com mais poder na hierarquia da praxe, e que, portanto, lidera a comissão de praxes) explicando nomeadamente por que razão os sete estudantes foram para a praia de traje académico, percorrendo cerca de sete quilómetros a pé. Sabe-se que todos pertenciam à Comissão Oficial de Praxe Académica, da Universidade Lusófona.
Mas os pais querem saber que praxe foram fazer e o que diz o Código da Praxe. Eu também, na minha qualidade de cidadã. Porem, ninguém nos dá resposta.
Tudo me provoca ainda maior repulsa pelas praxes académicas e militares. Este fenómeno, que no meu tempo de faculdade era desconhecido, pelo menos em Lisboa, é tão invasivo, que já se estende ao ensino básico, onde existem as madrinhas e padrinhos, cuja alegada missão de apoio à integração das crianças do 1.º ano, rapidamente se transformou em autoridade agressiva e violenta. É preciso lembrar que estas crianças, apenas de seis anos, vêm das creches, onde o mundo era infantil, solidário e ingénuo.
No caso do Meco houve seis mortes.
A violência e o conteúdo inusual deste infame fenómeno já causaram vítimas anteriormente. Registaram-se poucas queixas, certamente por receio de retaliações. Mas as que se tornaram públicas permitiram levantar um pouco o véu que sobre elas impende.
A sua sobrevivência e até exaltação é um caso de cumplicidade inadmissível entre diretores das escolas e universidades e as comissões de praxes. Recearão os responsáveis académicos a perda de popularidade e consequente diminuição de lucros das suas instituições? 
As praxes atravessaram transversalmente vários governos. Nenhum lhe pôs ponto final. A popularidade e os votos têm muito peso…

E, não obstante, é um imperativo legal e humano bani-las definitivamente.

As praxes:
·         São anacrónicas e atentatórias da dignidade humana.
·         Constituem uma prática de perseguição e uma inadmissível privação da liberdade individual.
·         Infringem a integridade moral e física das crianças e dos jovens.
·         O direito de aprender não pode, não deve ser sujeito a uma introdução prévia de agressões e de costumes, que não são brincadeiras ingénuas, mas assumem um cariz não só humilhante, como agressivo, sexual e violento.
·         Violam, assim, o art.º 25 da Constituição da República Portuguesa, que claramente estatui:

1.   “A integridade moral e física das pessoas é inviolável”.
2.    Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”.

·         Por outro lado, infringem ainda o “Princípio da Igualdade” (art.º 13º) que estabelece:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”

Assim sendo, que direito e liberdade assistem aos praxistas, que os torna superiores aos simples caloiros e lhes permite trata-los abaixo da dignidade humana, com a complacência de muitos colegas, professores e responsáveis superiores do Ministério da Educação?
Só numa sociedade medieval e arcaica as raparigas e os rapazes seriam submetidos a estas práticas indignas “para se fazerem homens e mulheres”.

A proibição das praxes é um imperativo humano e legal.

Coragem precisa-se.







1 comentário:

catarina disse...

Assino baixo!
CM