Na tragédia da praia do Meco, a
15 de dezembro de 2013, em que seis jovens universitários morreram e apenas um
se salvou, existem suspeitas de que se perpetraram praxes académicas.
Tudo se esfuma em densa bruma.
Os colegas de faculdade dos
jovens mortos, bem como o único sobrevivente da tragédia, remetem-se a um
estranho e cúmplice silêncio.
Tudo está envolto num mistério, como
se de associações secretas se tratasse. Dizem os colegas que tudo não passava
de brincadeiras, para as jovens “se tornarem mais mulheres”, refere Mariana
Barroso, mãe de uma das jovens morta, que não sabe especificar bem o teor das
praxes. Apenas tem conhecimento de que passariam por provas de resistência.
Quem poderá esclarecer as dúvidas
sobre o que se passou é o único sobrevivente do acidente, João Gouveia, Dux
(a figura com mais
poder na hierarquia da praxe, e que, portanto, lidera a comissão de praxes) explicando
nomeadamente por que razão os sete estudantes foram para a praia de traje
académico, percorrendo cerca de sete quilómetros a pé. Sabe-se que todos
pertenciam à Comissão Oficial de Praxe Académica, da Universidade
Lusófona.
Mas os pais querem saber que
praxe foram fazer e o que diz o Código da Praxe. Eu também, na minha qualidade
de cidadã. Porem, ninguém nos dá resposta.
Tudo me provoca ainda maior repulsa
pelas praxes académicas e militares.
Este fenómeno, que no meu tempo de
faculdade era desconhecido, pelo menos em Lisboa, é tão invasivo, que já se estende ao ensino básico, onde
existem as madrinhas e padrinhos, cuja alegada missão de apoio à integração das
crianças do 1.º ano, rapidamente se transformou em autoridade agressiva e violenta.
É preciso lembrar que estas crianças, apenas de seis anos, vêm das creches,
onde o mundo era infantil, solidário e ingénuo.
No caso do Meco houve seis mortes.
A violência e o conteúdo inusual
deste infame fenómeno já causaram vítimas anteriormente. Registaram-se poucas
queixas, certamente por receio de retaliações. Mas as que se tornaram públicas
permitiram levantar um pouco o véu que sobre elas impende.
A sua sobrevivência e até
exaltação é um caso de cumplicidade inadmissível entre diretores das escolas e universidades
e as comissões de praxes. Recearão os responsáveis académicos a perda de
popularidade e consequente diminuição de lucros das suas instituições?
As praxes atravessaram
transversalmente vários governos. Nenhum lhe pôs ponto final. A popularidade e
os votos têm muito peso…
E, não obstante, é um imperativo
legal e humano bani-las definitivamente.
As praxes:
·
São anacrónicas e atentatórias da dignidade humana.
·
Constituem uma prática de perseguição e uma inadmissível
privação da liberdade individual.
·
Infringem a integridade moral e física das
crianças e dos jovens.
·
O direito de aprender não pode, não deve ser sujeito
a uma introdução prévia de agressões e de costumes, que não são brincadeiras
ingénuas, mas assumem um cariz não só humilhante, como agressivo, sexual e
violento.
·
Violam, assim, o art.º 25 da Constituição da República Portuguesa, que claramente
estatui:
1. “A integridade moral e física das pessoas é
inviolável”.
2.
Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a
tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”.
·
Por outro lado, infringem ainda o “Princípio da Igualdade” (art.º 13º) que
estabelece:
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”
Assim sendo, que direito e
liberdade assistem aos praxistas, que os torna superiores aos simples caloiros
e lhes permite trata-los abaixo da dignidade humana, com a complacência de muitos
colegas, professores e responsáveis superiores do Ministério da Educação?
Só numa sociedade medieval e
arcaica as raparigas e os rapazes seriam submetidos a estas práticas indignas “para
se fazerem homens e mulheres”.
A proibição das praxes é um imperativo humano e legal.
Coragem precisa-se.
1 comentário:
Assino baixo!
CM
Enviar um comentário